Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
ES: Lei 10.161 institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais do ICM e ICMS
30/12/2013 -
Decreto 9.781 incorpora Normas aprovadas pelo Confaz ao RICMS-PR
30/12/2013 -
PE: Decreto 40.235 fixa prazos para recolhimento do IPVA
30/12/2013 -
Decreto 18.480 de Porto Alegre, fixou Calendário Fiscal para o exercício de 2014
30/12/2013 -
PB: Portaria 286 GSER altera valores da substituição tributária com bebidas
27/12/2013
