Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20/12/2013 -
TJ-SC condena agricultor flagrado em caçada a pássaros silvestres
20/12/2013 -
Juros progressivos em contas vinculadas ao FGTS prescreve em 30 anos
20/12/2013 -
Recesso Forense: maioria dos TJs mantém peticionamento eletrônico
20/12/2013 -
Militar que furtou fuzis é condenado a cinco anos de reclusão
20/12/2013
