RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30 de outubro de 2013O programa de regularização de débitos fiscais, denominado “Em Dia 2013”, instituído pelo Decreto 50.785/2013, prevê que os débitos de ICMS vencidos até 31-7-2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, poderão ser pagos com redução de juros e multa.
A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial deve ser realizado no período de 1º a 29-11-2013.
+ Postagens
-
Justiça Militar deve fundamentar a prisão preventiva com dados concretos
25/09/2013 -
Desemprego não autoriza redução de parcelas contratuais do SFH
25/09/2013 -
Homem agredido em blitz será indenizado
25/09/2013 -
Afastada condenação por litigância de má fé de advogado que afirmou fato inexistente
25/09/2013 -
Shopping é responsabilizado por furto em automóvel em seu estacionamento
25/09/2013
