RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30 de outubro de 2013O programa de regularização de débitos fiscais, denominado “Em Dia 2013”, instituído pelo Decreto 50.785/2013, prevê que os débitos de ICMS vencidos até 31-7-2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, poderão ser pagos com redução de juros e multa.
A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial deve ser realizado no período de 1º a 29-11-2013.
+ Postagens
-
Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29/08/2013 -
Comissão aprova escrituração completa para empresas no regime de lucro presumido
29/08/2013 -
Criança que sofre de diabetes receberá medicamentos em 24 horas
29/08/2013 -
Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco, define o STJ
29/08/2013 -
Votação do relatório da MP 615 que incentiva o etanol deve ocorrer na próxima semana
29/08/2013
