Justiça vê legalidade de cobrança da iluminação pública
31 de outubro de 2013Ação movida por um morador de São Miguel, município do Alto Oeste potiguar, em desfavor da Prefeitura Municipal, foi julgada improcedente pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros.
O autor pleiteava a declaração de abusividade da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip), uma vez que, segundo informou em seu pedido inicial, o imóvel rural em que residia não contava com o serviço. Ainda desejava receber, por supostos danos morais, a importância de R$ 8 mil.
Em sua decisão, citando a legislação em vigor, o magistrado recordou que municípios e o Distrito Federal podem, sim, instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Por outro lado, relatou a sentença, foi legalmente criada no âmbito municipal tal contribuição, por meio de Lei Complementar.
"Cumpre esclarecer que a Cosip, cuja previsão constitucional encontra-se na EC nº 39/02, a qual acrescentou a redação, o art. 149-A, tem como fim a contribuição específica ao custeio da iluminação pública e a possibilidade de sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica, não se confundindo com a denominada taxa de iluminação pública", afirmou o juiz.
Felipe Barros considerou, ainda, que, em decorrência da presunção de constitucionalidade conferida às leis, inclusive as editadas pelos Municípios, "não há que se falar em cobrança indevida de taxa de iluminação pública, apto a ensejar a repetição do indébito ou, ainda do dano moral".
Com a publicação em 29 de outubro no DJE, foi aberto prazo para manifestação das partes, inclusive quanto à apresentação de recursos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Processo: 0000148-62.2009.8.20.0131
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Resolução 169-N SEOP do Município do Rio de Janeiro estabelece tarifas para retirada de veículos dos depósitos públicos
16/06/2014 -
PEC obriga projetos de lei a indicar dois diplomas legais para serem revogados
16/06/2014 -
Inclusão em partilha do valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior
16/06/2014 -
Decreto 55.196 do município de São Paulo aprovou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos
16/06/2014 -
Portaria 23 SEFIN de Recife alterou regras sobre o cadastro de prestadores de serviços estabelecidos fora do município
16/06/2014
