Justiça vê legalidade de cobrança da iluminação pública
31 de outubro de 2013Ação movida por um morador de São Miguel, município do Alto Oeste potiguar, em desfavor da Prefeitura Municipal, foi julgada improcedente pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros.
O autor pleiteava a declaração de abusividade da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip), uma vez que, segundo informou em seu pedido inicial, o imóvel rural em que residia não contava com o serviço. Ainda desejava receber, por supostos danos morais, a importância de R$ 8 mil.
Em sua decisão, citando a legislação em vigor, o magistrado recordou que municípios e o Distrito Federal podem, sim, instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Por outro lado, relatou a sentença, foi legalmente criada no âmbito municipal tal contribuição, por meio de Lei Complementar.
"Cumpre esclarecer que a Cosip, cuja previsão constitucional encontra-se na EC nº 39/02, a qual acrescentou a redação, o art. 149-A, tem como fim a contribuição específica ao custeio da iluminação pública e a possibilidade de sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica, não se confundindo com a denominada taxa de iluminação pública", afirmou o juiz.
Felipe Barros considerou, ainda, que, em decorrência da presunção de constitucionalidade conferida às leis, inclusive as editadas pelos Municípios, "não há que se falar em cobrança indevida de taxa de iluminação pública, apto a ensejar a repetição do indébito ou, ainda do dano moral".
Com a publicação em 29 de outubro no DJE, foi aberto prazo para manifestação das partes, inclusive quanto à apresentação de recursos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Processo: 0000148-62.2009.8.20.0131
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Falso pai de santo é condenado por estelionato
10/06/2014 -
TST não terá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho
10/06/2014 -
Decreto 38.793 do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
10/06/2014 -
Lei 5.747 do Município do Rio de Janeiro estabeleceu critérios para concessão de alvará para prestadores de serviços de atividades físicas
10/06/2014 -
Lei 15.449 do Estado de São Paulo estabelece que hotéis e congêneres devem identificar crianças e adolescentes hospedados
10/06/2014
