OAB alerta STF sobre não retroatividade da Cofins
31 de outubro de 2013O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia e o procurador tributário da entidade, Luiz Augusto Bichara, entregaram, nesta quarta-feira (30), à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, memorial aos embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) nº 377.457 para a correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade.
No documento, o Conselho Federal da OAB, na condição de assistente no processo, requer que sejam conhecidos e providos os presentes Declaratórios, para que seja reconhecido o erro material na exigência do quorum de dois terços para modulação. No acórdão, ao invés de rejeição do pedido de modulação, passaria a constar a suspensão do julgamento do Recurso Extraordinário. Para que depois de sanado o erro material indicado e do julgamento, seja admitida a possibilidade de modulação dos efeitos do acórdão a partir do julgamento ocorrido no Pleno do STF.
Lamachia explicou que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas as de advogados, por causa da Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi suspensa devido ao RE.
O RE 377457 trata do processo de cobrança da Cofins e foi julgado em sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores - inclusive as sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 9 DAS informa prazo de transmissão do arquivo GIA
23/05/2014 -
Veja as recentes alterações promovidas na legislação do ISS
23/05/2014 -
Decreto 27.964 de Recife autoriza o não ajuizamento, a desistência e extinção das execuções fiscais
23/05/2014 -
MS: Lei 4.530 dispõe sobre o uso de materiais inflamáveis em recintos fechados
23/05/2014 -
Lei 15.426 de São Paulo estabelece norma para a realização de telefonemas de cobrança de débitos
23/05/2014
