Júri tem autonomia para optar por qualquer versão apresentada em plenário
31 de outubro de 2013O Tribunal do Júri detém soberania para, dentre as teses e versões apresentadas em plenário, optar por qualquer uma delas sem que isso signifique decidir em contrariedade à prova dos autos. Decisão baseada nesta premissa foi adotada pela 4ª Câmara Criminal do TJ, ao manter condenação a 14 anos de prisão aplicada a um homem envolvido em homicídio em comarca da região do Planalto Serrano.
Em seu recurso, o réu visava a anulação do julgamento; para tanto, alegou "decisão contrária às provas dos autos". Segundo a denúncia, o homicídio teve a participação de três pessoas - o apelante, outro réu e um adolescente. O trio, motivado por envolvimentos amorosos cruzados e dívidas de tráfico de drogas, juntou esforços e partiu para cima da vítima, espancada até a morte.
Durante o inquérito judicial, o segundo réu envolvido confessou ter participado da agressão, enquanto o apelante negou a autoria do crime. Sua versão, contudo, não foi confirmada pelos elementos apresentados.
Para o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do recurso, a decisão não é contrária às provas dos autos, pelo contrário, nelas encontra total amparo, pois a admissão de uma segunda versão pelos jurados está dentro da previsão constitucional que atesta a soberania do Tribunal do Júri. A decisão foi unânime
Processo: 2013.048171-2
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Portaria 73 CAT de São Paulo fixou base de cálculo nas operações com bicicletas
23/06/2014 -
Candidato emancipado pode ser contratado por órgão público
23/06/2014 -
CNS questiona destinação de contribuição de seus filiados ao Sesc/Senac
23/06/2014 -
Estado é condenado a pagar indenização a jovem agredido na cadeia
23/06/2014 -
FIFA deve cumprir norma que estabelece intervalos nos jogos da Copa quando temperatura atingir 32º C
23/06/2014
