Júri tem autonomia para optar por qualquer versão apresentada em plenário
31 de outubro de 2013O Tribunal do Júri detém soberania para, dentre as teses e versões apresentadas em plenário, optar por qualquer uma delas sem que isso signifique decidir em contrariedade à prova dos autos. Decisão baseada nesta premissa foi adotada pela 4ª Câmara Criminal do TJ, ao manter condenação a 14 anos de prisão aplicada a um homem envolvido em homicídio em comarca da região do Planalto Serrano.
Em seu recurso, o réu visava a anulação do julgamento; para tanto, alegou "decisão contrária às provas dos autos". Segundo a denúncia, o homicídio teve a participação de três pessoas - o apelante, outro réu e um adolescente. O trio, motivado por envolvimentos amorosos cruzados e dívidas de tráfico de drogas, juntou esforços e partiu para cima da vítima, espancada até a morte.
Durante o inquérito judicial, o segundo réu envolvido confessou ter participado da agressão, enquanto o apelante negou a autoria do crime. Sua versão, contudo, não foi confirmada pelos elementos apresentados.
Para o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do recurso, a decisão não é contrária às provas dos autos, pelo contrário, nelas encontra total amparo, pois a admissão de uma segunda versão pelos jurados está dentro da previsão constitucional que atesta a soberania do Tribunal do Júri. A decisão foi unânime
Processo: 2013.048171-2
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Secretaria da Micro e Pequena Empresa envia carnês de contribuição dos empreendedores individuais
19/03/2014 -
Lei que obriga estacionamentos a oferecer outros serviços é inconstitucional
19/03/2014 -
CE: Decreto 31.440 regulamenta Lei que institui o selo fiscal em vasilhames de água
19/03/2014 -
Entrar em estabelecimentos com o rosto coberto passa a ser proibido
19/03/2014 -
Técnico de futebol sem graduação não é obrigado a se filiar ao CREF
19/03/2014
