STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago
01 de novembro de 2013As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública.
A Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago.
Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos.
Ao deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil pública, porém, continua tramitando na Justiça Federal.
Segundo a Anatel, 80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam atualmente a modalidade de serviço pré-pago.
Processo: SLS 1818
FONTE: STJ
+ Postagens
-
AC: Decreto 7.298 regulamenta prorrogação do ICMS
04/04/2014 -
Decreto 7.299 do Acre alterou regras relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
04/04/2014 -
Receita abre na terça-feira, 8-4, consulta ao lote de restituição multiexercício
04/04/2014 -
Decreto 40.607 de Pernambuco alterou regras relativas ao PRODEPE
04/04/2014 -
PE: Decreto 40.620 alterou regras relativas ao sistema de tributação
04/04/2014
