Mulher que teve olhos perfurados por ex-marido ganha guarda do filho
01 de novembro de 2013O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, de Corumbá de Goiás, restabeleceu a guarda do menor W.H.G.R à sua mãe, M.R.G., que teve os olhos perfurados pelo ex-marido em 29 de agosto, em Goiânia. A sentença foi assinada nesta quarta-feira (30).
Desde seu nascimento, a criança estava com a avó paterna, que em setembro deste ano obteve sua guarda provisória, ao argumento de que o pai do menino, de 7 anos, estava foragido e que a mãe, por sua vez, não tinha condições de criá-lo.
A disputa pela guarda da criança ganhou novos contornos, recentemente, quando sua avó requereu desistência, informando que, atualmente, depois de passar por cirurgias e receber cuidados médicos para tratamento da perfuração, M.R.G. já dispõe de condições de cuidar do filho. A informação foi confirmada pela mãe da criança, motivo pelo qual o Ministério Público (MP) manifestou-se favoravelmente ao restabelecimento de sua guarda à genitora.
Lembrando que o interesse do menor sempre deve prevalecer, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Levine Raja observou que, na época em que a guarda de W.H.G.R foi concedida provisoriamente à sua avó, seus genitores de fato não possuíam condições psicológicas, sociais e econômicas para cuidar dele. "Em verdade, o genitor estava foragido em razão de prática de um crime grave e genitora residia no abrigo do Cevan e passava por situação médica complexa e delicada, sem qualquer condição de manter-se ou de manter o menor", destacou na sentença.
Ainda de acordo com o magistrado, depois de mais de 60 dias que M.R.G teve os olhos perfurados, ela já conseguiu se estabilizar, alcançou grande sucesso no tratamento de saúde e reside com familiares, fatos que melhoraram suas condições psicológicas. "A regra sempre foi a manutenção do filho com a mãe, garantindo o princípio constitucional da preservação da família", pontuou Levine, para quem esta regra constitucional somente pode ser afastada excepcionalmente, nos casos em que a medida se torne necessária para garantia dos direitos do menor.
FONTE: TJ-GO
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