Comprovante de pagamento sem GRU não demonstra recolhimento de custas
04 de novembro de 2013Em decisão individual, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial por ausência da Guia de Recolhimneto da União (GRU) necessária para a devida comprovação do pagamento das despesas processuais.
No caso específico, o recorrente limitou-se a juntar comprovantes de pagamento desacompanhados das correlatas guias de recolhimento. Segundo o ministro, o artigo 41-B da Lei 8.38/90, determina que “as despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Assim, reiterou o ministro, a prova da quitação das custas e do porte de remessa e retorno dos autos deve ser efetuada mediante a juntada das Guias de Recolhimento da União no momento da interpoisção do recurso, sendo insufuciente a simples exibição dos comprovantes de pagamento.
Ao decidir, Marco Buzzi ressaltou que cabe ao Tribunal Superior o juizo definitivo de admissibilidade, mesmo que o recurso tenha seu processamento admitido na origem. “Cumpre esclarecer, de início, ser possivel novo exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, pois o juizo exercido na orgiem tem caráter provisório e não vincula o Tribunal Superior, ao qual incumbe o juizo defintivo de admissisibilidade”.
Diante do exposto e não tendo sido demonstrado o regular recolhimento das despesas procesuais, o ministro negou seguimento ao recurso e o consdierou deserto por incidência da Súmula 187 do STJ.
Processo: REsp 1404397
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Decreto 3.446-R estabelece os prazos para recolhimento do IPVA de 2014 no Espírito Santo
29/11/2013 -
DF: Ordem de Serviço 117 SUREC esclarece sobre a isenção do IPVA para motofrete
29/11/2013 -
Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29/11/2013 -
Norma coletiva não pode eximir empregadora do aviso-prévio
29/11/2013 -
PB: Portaria 241 GSER fixa novos valores da substituição tributária nas operações com bebidas
29/11/2013
