Turma reconhece terceirização ilícita como motivadora de rescisão indireta
04 de novembro de 2013A ilicitude na contratação de mão-de-obra por empresa interposta configura causa de rescisão indireta do contrato de trabalho por ato faltoso da reclamada, tipificado na alínea "d" do artigo 483 da CLT. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT mineiro, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de uma reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho da teleoperadora que, embora contratada por uma empresa de telemarketing e informática, prestava serviços para uma empresa de telefonia celular. O voto foi proferido pelo juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Saiba como consultar seu Extrato de Vínculos e Contribuições
30/07/2014 -
Cobrança indevida em conta de celulares causa transtornos e gera indenização
30/07/2014 -
Justiça mantém multa a Google por descumprimento de decisão
30/07/2014 -
Jornal é condenado a indenizar juíza eleitoral por denegrir imagem
30/07/2014 -
MP quer transferência do julgamento de Fernandinho Beira-Mar
30/07/2014
