Turma reconhece terceirização ilícita como motivadora de rescisão indireta
04 de novembro de 2013A ilicitude na contratação de mão-de-obra por empresa interposta configura causa de rescisão indireta do contrato de trabalho por ato faltoso da reclamada, tipificado na alínea "d" do artigo 483 da CLT. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT mineiro, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de uma reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho da teleoperadora que, embora contratada por uma empresa de telemarketing e informática, prestava serviços para uma empresa de telefonia celular. O voto foi proferido pelo juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Banco terá de devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização
27/05/2014 -
Conversas em rede social valem como prova para excluir vínculo
27/05/2014 -
Previdência garante proteção a esportistas
27/05/2014 -
Para observatório, implementação do Código Florestal está ?engatinhando?
26/05/2014 -
MPF/AM denuncia mulher por tráfico internacional de pessoas
26/05/2014
