Turma reconhece terceirização ilícita como motivadora de rescisão indireta
04 de novembro de 2013A ilicitude na contratação de mão-de-obra por empresa interposta configura causa de rescisão indireta do contrato de trabalho por ato faltoso da reclamada, tipificado na alínea "d" do artigo 483 da CLT. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT mineiro, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de uma reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho da teleoperadora que, embora contratada por uma empresa de telemarketing e informática, prestava serviços para uma empresa de telefonia celular. O voto foi proferido pelo juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Empresa vai ressarcir empregada após gerente responder ofensa dela
07/03/2014 -
No dia 7 de março vence o prazo para entrega do Cadastro
07/03/2014 -
Justiça Federal julga civil acusado de uso de documento militar falso
07/03/2014 -
Projeto estabelece regras para roupas de funcionária
07/03/2014 -
Negada aposentadoria para segurada que começou a contribuir aos 56 anos
07/03/2014
