Turma reconhece terceirização ilícita como motivadora de rescisão indireta
04 de novembro de 2013A ilicitude na contratação de mão-de-obra por empresa interposta configura causa de rescisão indireta do contrato de trabalho por ato faltoso da reclamada, tipificado na alínea "d" do artigo 483 da CLT. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT mineiro, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de uma reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho da teleoperadora que, embora contratada por uma empresa de telemarketing e informática, prestava serviços para uma empresa de telefonia celular. O voto foi proferido pelo juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Alterado ato que aprovou as Normas Técnicas e Requisitos Obrigatórios aos EPI
18/11/2013 -
RS: Governo lança a NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em nível nacional
18/11/2013 -
Simples Nacional: Maranhão fixa faixas de receita bruta anual
18/11/2013 -
Normas Técnicas e Requisitos Obrigatórios aos EPI são alterados
18/11/2013 -
Lei da aposentadoria para portador de deficiência já está em vigor
15/11/2013
