Indústria é condenada por objeto estranho em garrafa de refrigerante
04 de novembro de 2013A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma indústria de bebidas a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a consumidor que bebeu um refrigerante e, logo após, teria visto que havia um prego enferrujado dentro da garrafa. O autor alegava que a bebida estava contaminada por resíduos do prego que sofreu oxidação, causando-lhe náuseas.
O relator do recurso, desembargador Coelho Mendes, afirmou que, apesar da prova pericial não detectar se o prego estava na garrafa ou se foi inserido posteriormente, há depoimentos das testemunhas que afirmaram com certeza que o objeto já estava no recipiente. Também explica que não há, entre os documentos anexados ao processo, qualquer elemento que indicasse a ocorrência de fraude.
“O sentimento de repugnância e o receio de risco à saúde, narrados pelo autor ao deparar-se com um objeto estranho no refrigerante que havia acabado de beber, certamente dá ensejo ao aventado dano moral, além da ocorrência de quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo, circunstâncias que justificam a indenização pleiteada”, disse Mendes.
O magistrado ainda destacou que “a responsabilidade da apelada é objetiva, não havendo necessidade de se discutir se agiu ou não com culpa, e, baseia-se na teoria do risco do negócio, especialmente por manipular gêneros alimentícios deveria ter um maior grau de zelo, o que não ocorreu”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Roberto Maia e João Batista Vilhena.
Processo: 0288472-81.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Conselho da Justiça Federal cancela Súmulas em matéria previdenciária
11/10/2013 -
Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11/10/2013 -
Regulamentada a profissão de árbitro de futebol
11/10/2013 -
Relator propõe teto maior e várias faixas para empresas no Simples Nacional
11/10/2013 -
Comissão aprova extinção gradual de multa de 10% por demissão sem justa causa
11/10/2013
