Homem que desacatou guardas vai pagar multa de um salário-mínimo
04 de novembro de 2013A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que condenou um homem por desacato contra guardas municipais, em uma cidade do litoral sul catarinense. Conforme os autos, advertido por estacionar em local proibido, o réu partiu para o desacato contra os guardas. Proferiu uma série de impropérios, em atitude considerada desrespeitosa àqueles no desempenho de funções públicas.
Em seu recurso, contudo, o homem negou os fatos e disse ter sofrido abuso de poder por parte dos guardas. O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da apelação, entendeu por bem manter a decisão de 1º grau, uma vez que calcada em depoimentos uníssonos prestados pelas vítimas. Segundo o magistrado, não restou dúvida de que o cidadão desacatou os agentes públicos em pleno exercício de suas funções.
A pena de detenção de seis meses, em regime aberto, substituída por medida restritiva de direitos consistente no pagamento de multa de um salário-mínimo, foi mantida por unanimidade
Processo: 2013.046419-4
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 18.849 de Rondônia introduz alterações no RICMS
14/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 41 CRE do Paraná altera norma de procedimentos para o CAD/ICMS
14/05/2014 -
Obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia
13/05/2014 -
É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13/05/2014 -
Terceira Turma autoriza despejo das Lojas Americanas no Barra Shopping
13/05/2014
