Homem que desacatou guardas vai pagar multa de um salário-mínimo
04 de novembro de 2013A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que condenou um homem por desacato contra guardas municipais, em uma cidade do litoral sul catarinense. Conforme os autos, advertido por estacionar em local proibido, o réu partiu para o desacato contra os guardas. Proferiu uma série de impropérios, em atitude considerada desrespeitosa àqueles no desempenho de funções públicas.
Em seu recurso, contudo, o homem negou os fatos e disse ter sofrido abuso de poder por parte dos guardas. O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da apelação, entendeu por bem manter a decisão de 1º grau, uma vez que calcada em depoimentos uníssonos prestados pelas vítimas. Segundo o magistrado, não restou dúvida de que o cidadão desacatou os agentes públicos em pleno exercício de suas funções.
A pena de detenção de seis meses, em regime aberto, substituída por medida restritiva de direitos consistente no pagamento de multa de um salário-mínimo, foi mantida por unanimidade
Processo: 2013.046419-4
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
RFB esclarece forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta
02/01/2014 -
Forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta é esclarecida pela RFB
02/01/2014 -
STJ analisa prescrição em reenquadramento funcional de servidor
02/01/2014 -
Plano de saúde deve fornecer assistência domiciliar a idosa com câncer
02/01/2014 -
Divulgada a tabela do IR sobre a PLR a partir de 2014
02/01/2014
