RN estabelece procedimento para lançamento do ICMS/EFD devido pelo diferencial de alíquota
05 de novembro de 2013
A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 CAT/SET, DE 4-11-2013, (DO-RN DE 5-11-2013), estabele procedimento para lançamento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota, que deverá ser efetuado, observando-se os procedimentos previstos na Orientação Técnica – EFD nº 006/2011 (OT–EFD–006/2011), com efeitos desde 1-4-2011.
+ Postagens
-
MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24/06/2014 -
Reformado acórdão que considerou abusiva fidelização em contrato de telefonia móvel
24/06/2014 -
MPF pede aumento da pena de ex-secretário condenado por tentativa de suborno
24/06/2014 -
Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24/06/2014 -
Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24/06/2014
