Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado
05 de novembro de 2013Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de um empregado que trabalhou durante o seu período de férias.
+ Postagens
-
Decreto 8.170 do Acre regulamentou as regras relativas aos agrotóxicos
13/08/2014 -
Admitida realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
13/08/2014 -
TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13/08/2014 -
Empresa de ônibus não disponibiliza banheiros e é condenada
13/08/2014 -
Instrução Normativa 23 SMF do município do Rio de Janeiro esclareceu sobre sociedades impedidas de recolher o ISS por valores fixos
13/08/2014
