Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado
05 de novembro de 2013Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de um empregado que trabalhou durante o seu período de férias.
+ Postagens
-
STF garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014 -
Cooperativa de crédito pode ter taxa de juros fixada por conselho de administração
09/04/2014 -
Ex-gerente do Banco Safra tem reconhecida natureza salarial de ?luvas?
09/04/2014 -
Multas previstas na CLT passarão a ser aplicadas aos empregadores domésticos
09/04/2014 -
Agências de viagem condenadas por não cumprirem roteiro
09/04/2014
