Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado
05 de novembro de 2013Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de um empregado que trabalhou durante o seu período de férias.
+ Postagens
-
Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15/08/2014 -
Provimento CGJ-RJ altera dispositivos da Consolidação Normativa
15/08/2014 -
Ato Declaratório 10 CONFAZ ratificou Convênios
15/08/2014 -
Instrução Normativa 5 SEFIN de Fortaleza prorrogou prazo de pagamento do ISS
15/08/2014 -
Instrução Normativa 43 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/08/2014
