Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado
05 de novembro de 2013Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de um empregado que trabalhou durante o seu período de férias.
+ Postagens
-
Projeto altera lei para dirimir dúvidas sobre legalidade do marketing multinível
31/10/2013 -
Ato de concessão de aposentadoria é irrenunciável
31/10/2013 -
Requerimento de parcelamento com autarquias e fundações públicas federais é normatizado
31/10/2013 -
STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples Nacional
31/10/2013 -
INSS não pode suspender aposentadoria sem trâmite de processo administrativo
31/10/2013
