Candidato poderá prosseguir em concurso da UERN
10 de julho de 2013Candidato poder? prosseguir em concurso da UERN
A 1ª Câmara Cível do TJRN, sob relatoria do juiz convocado Jarbas Bezerra, deu provimento parcial ao pedido feito pelo Estado e autorizou, tão somente, o prosseguimento de um candidato em um concurso para o cargo de professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
A sentença inicial havia atendido ao pleito do candidato e determinado a anulação da questão nº 1 da prova discursiva de Provas e Títulos e já definido a consequente nomeação do autor da ação judicial.
O juiz convocado observou que, em relação ao tema "Direitos Reais", o edital fez menção genérica sobre "posse e propriedade" e "servidão e superfície", de maneira que ao cobrar a questão sobre as duas formas, originária e derivada, de aquisição de Direitos no que tange ao Novo Código Civil, exigiu tema não previsto nas regras editalícias.
No entanto, ressaltou que a sentença, ao determinar a nomeação e posse, não considerou que o provimento de cargos públicos pressupõe a existência de vagas e que o candidato não participou das demais provas previstas no edital do certame. “Neste ponto, razão lhe assiste”, destaca o juiz convocado Jarbas Bezerra.
Desta forma, determinou que o autor prossiga nas etapas subsequentes do concurso público, submetendo-se às provas de didática, de títulos e de prática.
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
DAS poderá ser enviado por via postal para o domicílio do MEI
17/03/2014 -
São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17/03/2014 -
Júri do Carandiru será formado por três mulheres e quatro homens
17/03/2014 -
Lei garante acesso à internet em meios de transportes no Rio
17/03/2014 -
MG: Decreto 46.459 estabelece tratamento tributário diferenciado nas operações com máquinas e equipamentos
17/03/2014
