ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
Congresso mantém vetos presidenciais; multa do FGTS não é extinta
18/09/2013 -
Reintegração de função comissionada ao salário de técnico de informática
18/09/2013 -
Boletim CVM/Senacon explica a diferença entre pirâmide e marketing multinível
18/09/2013 -
Ex-militar excluído da corporação não tem direito à prisão especial
18/09/2013 -
Família de eletricista que morreu sete anos após sofrer acidente será indenizada
18/09/2013
