ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04/07/2013 -
Não há presunção de esforço comum na divisão de bens adquiridos antes da Lei da União Estável
04/07/2013 -
OAB apresenta anteprojeto de reforma política a líderes da oposição
04/07/2013 -
Senado aprova proposta que altera regras sobre arrecadação de direitos autorais
04/07/2013 -
Câmara aprova tributação especial para atividades decorrentes de microsseguros
04/07/2013