ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05 de novembro de 2013
A Resolução 4.607, de 04-11-2013, DO-MG de 05-11-2013, estabeleceu o montade máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativamente ao mês de novembro, de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização.
+ Postagens
-
Aprovada proposta de tributação especial para atividades decorrentes de microsseguros
04/07/2013 -
Reformada decisão negativa de gratuidade à empregado com recursos para pagar perito
04/07/2013 -
Mantida suspensão de CNH de motorista que atingiu 20 pontos na carteira
04/07/2013 -
Anulada condenação de Dado Dolabella por agressão a Luana Piovani
04/07/2013 -
Empresa pagará R$ 600 mil a empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário
03/07/2013