Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06 de novembro de 2013
A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
+ Postagens
-
Vence dia 10-10 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/10/2013 -
Confira as normas que tratam sobre jornada de trabalho
08/10/2013 -
Tv a cabo é condenada por falha na prestação de serviço
08/10/2013 -
Validade de petição eletrônica para advogado que assinou digitalmente e com procuração nos autos
08/10/2013 -
MP-RJ faz vistoria para verificar medicamentos vencidos em galpão da Prefeitura
08/10/2013
