Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06 de novembro de 2013
A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
+ Postagens
-
Ciência sem Fronteiras: utilização de nota do Enem como critério de seleção
23/12/2013 -
Seleções Jurídicas - Modalidades de servidores e empregados públicos
23/12/2013 -
Confira as condições de opção para 2014
23/12/2013 -
Mantido o pagamento de pensões a 252 beneficiários da SPPrev
20/12/2013 -
Quantidade e natureza da droga devem ser analisadas apenas uma vez na dosimetria
20/12/2013
