Divulgada nova regulamentação para revenda de combustíveis
06 de novembro de 2013
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicou no Diário Oficial de hoje, 6-11, a Resolução 41/2013 que atualiza as normas relativas ao exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. Esta atividade, que é considerada de utilidade pública, engloba as modalidades de revenda varejista de combustíveis automotivos, revenda varejista exclusiva de GNV, revenda varejista flutuante e revenda varejista marítima.
+ Postagens
-
MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 aprovou a Lei que cria a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
RJ: Resolução 783 SEFAZ promoveu ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento
25/08/2014