Câmaras reconhecem ilegalidade na cobrança de ICMS
06 de novembro de 2013As Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram, na sessão desta terça-feira, 5, violação de direito em mandado de segurança movido pela Beneficência Nipo Brasileira da Amazônia, no qual questionava o Estado acerca da legalidade de cobrança de ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias) sobre o valor total de um contrato de reserva de energia elétrica.
O impetrante sustentou que o imposto cobrado estava incidindo sobre o valor do contrato e não sobre o consumo efetivo de energia, visto que a margem de reserva só é consumida quando há necessidade. A relatora do mandado de segurança, desembargadora Diracy Nunes, embasada em legislação vigente, julgou a ação procedente, reconhecendo a ilegalidade. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Em outro julgamento, o desembargador Leonan Cruz, rejeitou recurso (embargos de declaração) impetrado pelo Estado, que pretendia reverter decisão em mandado de segurança, que reconheceu direito de policial civil em receber gratificação de escolaridade, tendo em vista a elevação do cargo de investigador de nível médio para superior. O relator ressaltou que não havia nenhuma omissão a ser reparada na decisão e que o Estado pretendia rediscutir matéria já decidida. Os integrantes das Câmaras acompanharam o voto do desembargador.
FONTE: TJ-PA
+ Postagens
-
Portaria 6 SEFA do Pará adiou alteração nas regras referente à identificação da situação de regularidade de contribuintes
19/03/2014 -
Portaria 189 SEFAZ de Tocantins dispõe sobre a intimação dos contribuintes omissos de entrega do DIF
19/03/2014 -
Decreto 18.692 de Rondônia alterou o Regulamento do IPVA
19/03/2014 -
Lei 6.717 do Rio de Janeiro proíbe motociclista de ingressar ou permanecer em estabelecimento comercial ou público usando capacete
19/03/2014 -
Portaria 43 SF de Pernambuco prorrogou prazo de transmissão dos arquivos SEF
19/03/2014
