Consulta de nome sujo pela internet passa a ser gratuita
26 de fevereiro de 2013
Consumidores podem consultar se estão registrados no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) sem sair de casa e sem o intermédio de empresas.
São Paulo - A partir de agora, consumidores podem consultar se seu nome está sujo gratuitamente pela internet. Antes, para fazer a consulta, era preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). E algumas empresas, extraoficialemente realizavam a consulta, mas cobravam pelo serviço.
A consulta gratuita pela internet foi disponibilizada pela Boa Vista Serviços, administradora do SCPC. Ao fazer a busca, o consumidor pode identificar se possui dívidas, restrições ou pendências financeiras registradas no SCPC.
Para fazer a consulta, basta entrar no Portal Boa Vista Consumidor Positivo e clicar em "consulta de débito". Quem não é cadastrado deve fazer então um cadastro e depois informar o e-mail e a senha. Em seguida, o site irá informar se consta algum registo no SCPC. Se houver, o consumidor pode verificar os detalhes sobre os débitos e identificar em qual empresa consta a pendência.
Com essa nova opção, o consumidor pode verificar por conta própria quais são as empresas com as quais ele deve entrar em contato para negociar diretamente com elas o pagamento das dívidas, sem precisar contar com o intermédio de terceiros.No site da Boa Vista é possível obter também dicas sobre crédito e orientações sobre como resolver as dívidas na página Acertando suas Contas.
Fonte:http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/credito/noticias/consulta-de-nome-sujo-pela-internet-passa-a-ser-gratuita-2
+ Postagens
-
Grávida demitida será indenizada em R$ 10 mil reais
28/08/2013 -
Agências de turismo não são responsáveis por agressão sofrida em excursão
28/08/2013 -
Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário
28/08/2013 -
Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28/08/2013 -
Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio
28/08/2013
