Consulta de nome sujo pela internet passa a ser gratuita
26 de fevereiro de 2013
Consumidores podem consultar se estão registrados no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) sem sair de casa e sem o intermédio de empresas.
São Paulo - A partir de agora, consumidores podem consultar se seu nome está sujo gratuitamente pela internet. Antes, para fazer a consulta, era preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). E algumas empresas, extraoficialemente realizavam a consulta, mas cobravam pelo serviço.
A consulta gratuita pela internet foi disponibilizada pela Boa Vista Serviços, administradora do SCPC. Ao fazer a busca, o consumidor pode identificar se possui dívidas, restrições ou pendências financeiras registradas no SCPC.
Para fazer a consulta, basta entrar no Portal Boa Vista Consumidor Positivo e clicar em "consulta de débito". Quem não é cadastrado deve fazer então um cadastro e depois informar o e-mail e a senha. Em seguida, o site irá informar se consta algum registo no SCPC. Se houver, o consumidor pode verificar os detalhes sobre os débitos e identificar em qual empresa consta a pendência.
Com essa nova opção, o consumidor pode verificar por conta própria quais são as empresas com as quais ele deve entrar em contato para negociar diretamente com elas o pagamento das dívidas, sem precisar contar com o intermédio de terceiros.No site da Boa Vista é possível obter também dicas sobre crédito e orientações sobre como resolver as dívidas na página Acertando suas Contas.
Fonte:http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/credito/noticias/consulta-de-nome-sujo-pela-internet-passa-a-ser-gratuita-2
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 34 RE fez modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98
28/05/2014 -
Portaria 334 SEFAZ de Sergipe estabeleceu a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
28/05/2014 -
CJF decide remeter ao STF consulta sobre regime previdenciário
27/05/2014 -
Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de ?quarentena?
27/05/2014 -
STF é competente para julgar ações sobre jornada de médicos do TRF-2
27/05/2014
