Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Decreto 44.827 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas
06/06/2014 -
Ato que eliminou candidato de concurso por entrega de documento fora do prazo é anulado
05/06/2014 -
Suspenso julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes
05/06/2014 -
Instrução Normativa 18 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulga pauta fiscal do café
05/06/2014
