Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Juiz determina integração de direito de arena à remuneração de atleta profissional de futebol
23/05/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-5
23/05/2014 -
STF regulamenta o serviço de atendimento não presencial
23/05/2014 -
Comissão rejeita critérios para política de produtividade das empresas
23/05/2014 -
Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em registro civil
23/05/2014
