Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Bradesco indenizará bancário sequestrado com a família em assalto na Bahia
23/05/2014 -
Convênio ICMS 55 permite a Minas Gerais conceder isenção do ICMS em operações com combustível
23/05/2014 -
Afastada reintegração de trabalhadora com deficiência física substituída por deficiente visual
23/05/2014 -
Obtenção de novo emprego não exime ex-empregadora da obrigação de indenizar período referente ao aviso prévio
23/05/2014 -
Cliente ofendido moralmente será indenizado
23/05/2014
