Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Portaria 2.416 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
21/05/2014 -
PE: Instrução Normativa 12 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de maio
21/05/2014 -
Decreto 40.725 de Pernambuco dispõe sobre a isenção nas saídas de óleo diesel
21/05/2014 -
STF discutirá conceito de atividade-fim em casos de terceirização
20/05/2014 -
Processo disciplinar contra procurador de MG continuará tramitando no CNMP
20/05/2014
