Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Portaria 354 SUTRI de Minas Gerais alterou a pauta fiscal para operações com bebidas
04/04/2014 -
MG: Portaria 355 SUTRI promoveu mudança na pauta fiscal para operações com cerveja
04/04/2014 -
Instrução Normativa 19 RE altera a Instrução Normativa 45/98
04/04/2014 -
RN: Secretaria de Tributação divulga a Agenda Fiscal
04/04/2014 -
SC: Lei 9.527 determina que caixas eletrônicos devem ter monitoramento eletrônico
04/04/2014
