Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Decreto 40.476 de Pernambuco prorroga prazo de recolhimento do IPVA
14/03/2014 -
Decreto 14.991 da Bahia fixa novos prazos para entrega da EFD e para o pagamento da taxa de incêndio
14/03/2014 -
Aprovado o Manual de Orientação do arquivo digital para informações de entidades de previdência
14/03/2014 -
BC define novas regras para o balanço consolidado de conglomerado prudencial
14/03/2014 -
Concessão de visto a estrangeiro para fins de estudo em licitação de ferrovias é disciplinado pelo CNI
14/03/2014
