Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07 de novembro de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
+ Postagens
-
Universidade descredenciada: TJ-RJ garante diploma à aluna da Gama Filho
21/01/2014 -
Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21/01/2014 -
Decisão determina desconto do IR em adicional de 1/3 de férias
21/01/2014 -
As obrigações do fiador no contrato de locação, segundo o STJ
21/01/2014 -
Prática de "rolezinhos" no Shopping Iguatemi Fortaleza é regulamentada
21/01/2014
