Empresa que trocou PIS de empregados deverá pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego
11 de novembro de 2013A teor do artigo 189 do Código Civil, o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o direito é violado. Mas, em determinadas situações, o curso da prescrição só tem início na data em que a parte toma conhecimento da lesão sofrida. Tem lógica, pois só aí é que vai nascer a pretensão da parte de postular em juízo contra a conduta danosa da outra parte. E, enquanto não nasce a ação, ela não pode prescrever. É a chamada teoria da "actio nata", ou seja, do nascimento da ação.
+ Postagens
-
Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições
09/09/2013 -
Praga em produção de soja não invalida contrato de venda antecipada
09/09/2013 -
Comissão discute portaria do Ministério do Trabalho que cria categoria profissional
09/09/2013 -
Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições
09/09/2013 -
Cabe a empregador provar abandono de emprego
06/09/2013
