Empresa que trocou PIS de empregados deverá pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego
11 de novembro de 2013A teor do artigo 189 do Código Civil, o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o direito é violado. Mas, em determinadas situações, o curso da prescrição só tem início na data em que a parte toma conhecimento da lesão sofrida. Tem lógica, pois só aí é que vai nascer a pretensão da parte de postular em juízo contra a conduta danosa da outra parte. E, enquanto não nasce a ação, ela não pode prescrever. É a chamada teoria da "actio nata", ou seja, do nascimento da ação.
+ Postagens
-
O ADV quer saber: você concorda com a Lei Anticorrupção?
15/08/2013 -
É possível registro provisório de especialização médica junto ao CRM
15/08/2013 -
Desvalorização por atos precisa ser considerada em ação indenizatória
15/08/2013 -
Indícios mínimos de crime ambiental justificam recebimento de denúncia
15/08/2013 -
Responsabilidade de empresa que terceirizou atividade-fim
15/08/2013
