Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de setembro/2013 até 14-11
11 de novembro de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-11-2013, com informações relativas ao mês de setembro/2013.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
- que estiverem em início de atividade;- imunes ou isentas; ou
- que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
- tributadas pelo lucro real; ou
- tributadas pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
A multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
+ Postagens
-
Regularidade de Resolução do Concea para médicos veterinários
24/06/2014 -
Negado habeas corpus a ex-dirigente do MST em Minas Gerais
24/06/2014 -
Xingamentos de gerente acarretam indenização de R$ 10 Mil
24/06/2014 -
Alíquota de retenção do INSS é de 3,5% na cessão de mão de obra
24/06/2014 -
Projeto permite que empresa de segurança contrate deficientes apenas para trabalho administrativo
24/06/2014
