Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de setembro/2013 até 14-11
11 de novembro de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-11-2013, com informações relativas ao mês de setembro/2013.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
- que estiverem em início de atividade;- imunes ou isentas; ou
- que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
- tributadas pelo lucro real; ou
- tributadas pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
A multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
+ Postagens
-
Hipermercado deve indenizar por acidente ocorrido em escada rolante
05/12/2013 -
Prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial
05/12/2013 -
Comitê Gestor do Simples Nacional publica Resolução sobre adoção de sublimites
05/12/2013 -
Anulada decisão do CNJ por intimação de magistrados por edital
05/12/2013 -
RJ divulga os prazos de pagamento do IPVA para 2014
05/12/2013
