STJ admite reclamação sobre juros em indenização por dano moral
11 de novembro de 2013O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro, por constatar divergência entre sua jurisprudência e o acórdão proferido pela turma, em relação ao início dos juros de mora em indenização por dano moral.
O caso envolveu uma ação de reparação de danos decorrentes da colisão de veículo com material que se encontrava na pista, administrada pela Concessionária Auto Raposo Tavares S/A. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 6.510 pelos danos morais e materiais, corrigidos monetariamente desde os fatos e com incidência dos juros de mora desde a citação.
Acórdão suspenso
O julgamento do recurso inominado reduziu o valor do dano material e determinou que a correção monetária fosse a partir do desembolso. A concessionária, então, ajuizou a reclamação sob o argumento de que já é entendimento consolidado no STJ que os juros de mora e a correção monetária da indenização por danos morais devem incidir a partir do seu arbitramento.
A ministra Isabel Gallotti, relatora, confirmou a divergência de entendimentos e, verificando a presença dos requisitos da medida de urgência, concedeu liminar para suspender o acórdão questionado até o julgamento da reclamação.
Processo: Rcl 14706
FONTE: STJ
+ Postagens
-
TJ-ES proíbe aplicativos Secret e Cryptic
20/08/2014 -
Determinada a indisponibilidade de bens por improbidade administrativa
20/08/2014 -
Roger Abdelmassih será encaminhado à Penitenciária do Tremembé-SP
20/08/2014 -
Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos acontece neste mês no STJ
20/08/2014 -
Anvisa suspende lotes de seis medicamentos por problemas que afetam consumidor
20/08/2014
