Medida Provisória revoga o Regime Tributário de Transição
12 de novembro de 2013A Medida Provisória 627, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-11-2013, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009. O RTT neutralizava os efeitos da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.
Entre outros, a MP 627 estabelece o tratamento fiscal aplicável:
- ao ajuste a valor presente;
- às despesas pré-operacionais ou pré-industriais;
- à avaliação a valor justo;
- ao teste de recuperabilidade;
- à amortização do intangível;
- às operações de arrendamento mercantil;
- aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao valor presente;
- às operações de fusão, cisão e incorporação.
A MP 627 também estabelece o tratamento fiscal aplicável aos lucros e dividendos de coligadas e controlas no exterior.
Cique aqui para ver a íntegra da MP 627.
+ Postagens
-
DF: Decreto 35.674 prorrogou o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
29/07/2014 -
Instrução Normativa 17 SEF de Alagoas alterou as regras relativas à EFD
29/07/2014 -
Decreto 51.679 do Rio Grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre obrigações acessórias
29/07/2014 -
Portaria 556 SEFAZ de Roraima alterou relação dos PMPF de cimento
29/07/2014 -
Portaria 45 SEMUT de Natal instituiu o Programa Permanente de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária
29/07/2014
