Medida Provisória revoga o Regime Tributário de Transição
12 de novembro de 2013A Medida Provisória 627, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-11-2013, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009. O RTT neutralizava os efeitos da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.
Entre outros, a MP 627 estabelece o tratamento fiscal aplicável:
- ao ajuste a valor presente;
- às despesas pré-operacionais ou pré-industriais;
- à avaliação a valor justo;
- ao teste de recuperabilidade;
- à amortização do intangível;
- às operações de arrendamento mercantil;
- aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao valor presente;
- às operações de fusão, cisão e incorporação.
A MP 627 também estabelece o tratamento fiscal aplicável aos lucros e dividendos de coligadas e controlas no exterior.
Cique aqui para ver a íntegra da MP 627.
+ Postagens
-
Projeto permite criação de sociedade limitada unipessoal, para pessoa física ou jurídica
25/07/2014 -
Alterada a norma para requerimento de parcelamento de mantenedoras de instituições de ensino superior
25/07/2014 -
Advogados podem obter cópia de representação contra parlamentar
25/07/2014 -
Aprovados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.996
25/07/2014 -
Serviço de iluminação pública é de competência do município
25/07/2014
