Medida Provisória revoga o Regime Tributário de Transição
12 de novembro de 2013A Medida Provisória 627, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-11-2013, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009. O RTT neutralizava os efeitos da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.
Entre outros, a MP 627 estabelece o tratamento fiscal aplicável:
- ao ajuste a valor presente;
- às despesas pré-operacionais ou pré-industriais;
- à avaliação a valor justo;
- ao teste de recuperabilidade;
- à amortização do intangível;
- às operações de arrendamento mercantil;
- aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao valor presente;
- às operações de fusão, cisão e incorporação.
A MP 627 também estabelece o tratamento fiscal aplicável aos lucros e dividendos de coligadas e controlas no exterior.
Cique aqui para ver a íntegra da MP 627.
+ Postagens
-
Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24/07/2014 -
Seguradora não tem que indenizar por perda total de carro rebaixado
24/07/2014 -
MTE divulga instruções para declarar o Caged e prorroga prazo de vigência
24/07/2014 -
Arcor pagará correção monetária a partir da data da condenação por dano moral
24/07/2014 -
Caminhoneiro comprova subordinação e tem vínculo reconhecido com transportadora
24/07/2014
