Medida Provisória revoga o Regime Tributário de Transição
12 de novembro de 2013A Medida Provisória 627, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-11-2013, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009. O RTT neutralizava os efeitos da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.
Entre outros, a MP 627 estabelece o tratamento fiscal aplicável:
- ao ajuste a valor presente;
- às despesas pré-operacionais ou pré-industriais;
- à avaliação a valor justo;
- ao teste de recuperabilidade;
- à amortização do intangível;
- às operações de arrendamento mercantil;
- aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao valor presente;
- às operações de fusão, cisão e incorporação.
A MP 627 também estabelece o tratamento fiscal aplicável aos lucros e dividendos de coligadas e controlas no exterior.
Cique aqui para ver a íntegra da MP 627.
+ Postagens
-
Portaria 152 SEF do Distrito Federal institui procedimentos para a transmissão eletrônica dos arquivos
24/07/2014 -
DCTF de maio/2014 deverá ser apresentada na versão 2.5
24/07/2014 -
Decreto 46.652 de Minas Gerais dispôs sobre transferência ou utilização de crédito acumulado
24/07/2014 -
SIT altera Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas no corte manual de cana-de-açúcar
24/07/2014 -
Instrução Normativa 16 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho
24/07/2014
